LEI Nº 0630/1964

 

 

“Autoriza Venda de Jeep em Hasta Pública”  

 

A câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública, pelo preço mínimo de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), um Jeep de propriedade da Prefeitura Municipal, marca “Willys”, 5 passageiros, cor cinza, motor nºJ – 178299, fabricação de 1948.

 

Art. 2º – O pagamento do produto da arrematação será feito de uma só vez, na Fazenda Municipal da Municipalidade.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal