LEI Nº 0628/1964

 

 

 

“Autoriza Aquisição de Veículos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) com a aquisição de um veículo para os serviços administrativos do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta da dotação 1.2.6.0.20, consignada na Proposta Orçamentária para 1965, Fomento Agro-Pecuário.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal