LEI Nº 0627/1964

 

 

“Extingue e Cria Cargos de Professores Rurais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam extinguidos no quadro de funcionários desta Municipalidade, dois(2) cargos de professores rurais normalistas ou ginasianas.

 

Art. 2º – Ficam criados, no quadro dos funcionários Municipais dois (2) cargos dde professoras rurais leigas com os vencimentos anuais de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 16 de junho de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal