LEI Nº 0733/1966

 

 

“Dispõe Sobre Conclusão do Paço Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a concluir as obras de construção do Paço Municipal, podendo, para este fim, dispender da quantia de Cr$1.000.000 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa constante do artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria pelo código 4.2.1.0.03, consignado na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967:

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal