LEI Nº 0732/1966

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da quantia de Cr$145.000(cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), com a aquisição de móveis e utensílios para o Legislativo e Executivo.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta das dotações 4.1.3.0.01 e 4.1.3.0.03, consignada na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal