LEI Nº 0731/1966

 

 

“Concede Subvenções Diversas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar às Instituições abaixo discriminadas, podendo, para este fim, despender da importância de Cr$380.000 (trezentos e oitenta mil cruzeiros):

Caixa Escolar “Cel. José Américo”                Cr$15.000

Caixa escolar “Cel. Pedro Lino”                    Cr$15.000

Conselho Particular Vicentino                      Cr$150.000

Banda de Música Santa Cecília                    Cr$10.000

Banda de Música de Boa Vista                     Cr$10.000

Banda de Música de Ibitira                          Cr$10.000

Santa Casa de Misericórdia                         Cr$20.000

Clube de Mães do Município                        Cr$150.000

Soma                                                        Cr$380.000

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 30 de Novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal