LEI Nº 0730/1966

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções à Maternidade e à Infância”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a despender da quantia de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), com subvenção social à Maternidade e à Infância pela dotação 3.2.1.0.73.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal