LEI Nº 0729/1966

 

 

“Subvenciona o Ginásio Nossa Senhora de Abadia desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Ginásio Nossa senhora de Abadia, desta cidade, com a importância de Cr$600.000 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – a despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – O pagamento da subvenção constante do artigo 1º desta Lei, será efetuado em duas (2) parcelas sendo uma em abril e a outra em agosto de 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a parti de 1º de janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos,30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal