LEI Nº 0728/1966

 

 


“Concede Auxílio à Inspetoria Municipal e ao Grupo Escolar “Cel. Pedro Lino”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$290.000 (duzentos e noventa mil cruzeiros) à Inspetoria Municipal e Cr$150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) ao Grupo Escolar “Cel. Pedro Lino”, ambos locais, para aquisição de dois (2) mimeógrafos.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º deta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$440.000 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal