LEI Nº 0727/1966

 

 

“Autoriza Aquisição de uma Bomba Elétrica”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma bomba elétrica e seus pertences, a ser instalada no Poço do povoado de Buriti Grande, neste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal