LEI Nº 0726/1966

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$16.335 (dezesseis mil trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas de Comissão de Permanência e Juros de Mora sobre a cobrança de nº C.N 198, cheque nº 222882, de emissão da Caixa Econômica do estado de Minas Gerais, ao Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, S.A.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na datas de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de Novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal