LEI Nº 0720/1966

 

 


“Concede o Título de Cidadão Honorário de Martinho Campos ao Deputado Austregésilo Ribeiro de Mendonça”  

 

O Povo do Município de Martinho campos por seus representantes considerando que o Sr. Deputado Austregésilo Ribeiro de Mendonça conseguiu para o Município de Martinho Campos, benefícios de tal ordem que nenhum Martinhocampense lhe nega aplausos;

Considerando que a prova de gratidão de um povo é a melhor demonstração de sua formação moral;

Considerando que o Deputado Austregésilo Ribeiro de Mendonça tem declarado, reiteradamente, seu propósito de continuar trabalhando em benefício do Município de Martinho campos, pelo que julgamos de inteira justiça as homenagens que lhe forem prestadas pelo povo de Martinho Campos.

 

Decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica concedido, ao Deputado Austregésilo Ribeiro de Mendonça, em reconhecimento aos numerosos benefícios prestados a este Município de Martinho Campos, o título de “Cidadão Honorário de Martinho Campos”.

 

Art. 2º – O título referido no artigo anterior será concedido ao homenageado, em sessão solene, especial, da Câmara Municipal, com a presença do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, em data que a Mesa da Câmara marcará oportunamente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 03 de junho de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal