LEI Nº 0716/1966

 

 

“Autoriza a Aquisição de Prédios e Terrenos da Viação Férrea Centro Oeste”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a adquirir, da Viação Férrea Centro Oeste, os prédios da Estação e Locomoção da sede do Município e os prédios das estações dos Distritos de Alberto Isaacson e Ibitira, com os respectivos terrenos.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 3º – Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de abril de 1966.

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal