LEI Nº 0712/1966

 

 

“Modifica o Artigo 1º da Lei nº 629, de 27 de outubro de 1964”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1º da lei nº 629, de 27 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública, lotes de terreno, nas seguintes bases:

 

a-   Nas principais ruas da Cidade, Cr$160 (cento e sessenta cruzeiros) o metro quadrado.

b-   Nas demais Ruas da Cidade, Cr$50 (cinqüenta cruzeiros) o metro quadrado.

 

Art. 2º – Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de abril de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal