LEI Nº 0709/1966

 

 

“Dispõe Sobre Gratificação ao Encarregado dos Serviços de Secretaria da Câmara Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder ao Encarregado dos serviços da Secretaria da câmara Municipal, a gratificação de Cr$10.000 (dez mil) por Reunião realizada, durante a qual prestar serviços.

 

Art. 2º – As despesas correrão por conta da verba própria consignada na dotação 3.1.1.1.01. do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de fevereiro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal