LEI Nº 0705/1965

 

 

“Autoriza o Pagamento do 13º Salário aos Funcionários Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar, no corrente exercício, o 13º salário aos Funcionários Municipais.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1ºdesta lei fica aberto o Crédito Especial de Cr$390.000 (trezentos e noventa mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal