LEI Nº 0698/1965

 

 

“Autoriza a Aquisição de Materiais para Construção de Rodovias”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), com a aquisição de materiais para a construção de rodovias no município.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica consignada na proposta orçamentária para 1966, pelo código 4.1.1.0.49 – Para Rodovias, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal