LEI Nº 0691/1966

 

 

“Autoriza a Aquisição de Materiais para Obras Públicas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), com a aquisição de materiais para realização de obras públicas no Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei fica consignada na proposta orçamentária para 1966, a dotação 4.1.1.0.49.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal