LEI Nº 0551/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento da Taxa de 10% ao Ginásio Nossa Senhora de Abadia, referente aos meses de novembro e dezembro de 1962, conforme determina a Lei municipal nº 471, de 30 de outubro de 1960.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal