LEI Nº 0550/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito Especial de Cr$30.664,90 (trinta mil seiscentos e sessenta e quatro mil e noventa centavos), para pagamento de porcentagem de 1% à Caixa Econômica do estado de Minas Gerais, pelo recebimento da quota do imposto de Renda do Exercício de 1962, devida a esta Prefeitura.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal