LEI Nº 0549/1963

 

 

“Cria Cargos de Fiscais Distritais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, dois (2) cargos de fiscais distritais para os distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, com vencimentos anuais de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) cada um.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal