LEI Nº 0547/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Crédito Especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas com o término das construções das salas de aulas dos Povoados de Ibitira, Alberto Isaacson, Boa Vista e Buriti Grande, neste município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal