LEI Nº 0546/1962

 

 

 

“Concede Subvenção à Banda de Música “Santa Cecília”, desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de subvenção à Banda de Música Santa Cecília, desta cidade, ficando esta lei com vigência até 31 de dezembro de 1963.

 

Art. 2º – Para atender às despesa decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial de Cr$50.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal