LEI Nº 0529/1962

 

 

“Autoriza construção de um Reservatório e Aquisição de Material para o Serviço de Água”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros), para construção de um reservatório, aquisição de uma bomba e seus pertences, para o poço em Buriti Grande e material para o serviço de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º – Para fazer face as despesas constantes do art. 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1963, a dotação 8-63-2.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal