LEI Nº 0528/1962

 

 

“Dispõe Sobre Extinção e Criação de Cargos de Professoras Rurais”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam extintos do quadro do funcionalismo municipal, cinco (5) cargos de professoras, com vencimentos anuais de Cr$49.560,00 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, dezesseis (16) cargos de professoras rurais com os vencimentos anuais de Cr$115.032,00 (cento e quinze mil e trinta e dois cruzeiros).

 

Art. 3º – Para atender às despesas com as medidas determinadas no artigo 2º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$1.840.512,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil quinhentos e doze cruzeiros), e se refere ao pagamento do exercício de 1962.

 

Art.4º – Para os pagamentos subseqüentes, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1963, a dotação 8-33-0.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal