LEI Nº 0527/1962

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios para as Escolas Rurais”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da quantia de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com a aquisição de móveis e utensílios para as escolas rurais deste município.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta da dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal