LEI Nº 0522/1962

 

 

“Autoriza Aquisição de Vacina SABIN”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender da importância de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), com a aquisição de vacina Sabin, para serem aplicadas nas crianças deste município.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta lei, fica aberto o crédito Especial de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de junho de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal