LEI Nº 0520/1962

 

 

“Dispõe sobre Construção do Paço Municipal”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a continuar a construção do Paço Municipal, podendo para esse fim, despender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de junho de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal