LEI Nº 0514/1962

 

 

“Concede à Sociedade Musical Lira “Santa Cecília”, desta Cidade, Isenção de Imposto de Transmissão “Inter Vivos”

 

 

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica concedida à Sociedade Musical Lira “Santa Cecília”, com sede nesta cidade, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, na arrematação que fez à Prefeitura Municipal de um lote de terreno, medindo 160m2, situado nesta cidade, à Eua Padre Marinho, pelo preço de Cr$15.100,00 (quinze mil e cem cruzeiros), para ser o mesmo anexado as propriedades da referida Sociedade.

 

Parágrafo Único – O aludido terreno confronta pela frente com a Rua Padre Marinho, lado esquerdo com terrenos da sociedade, lado direito com Benedito Silva e pelos fundos com terrenos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 1962.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Presidente