LEI Nº 0513/1961

 

 

 

“Autoriza aquisição de Máquina”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um motoniveladora destinada aos serviços da Municipalidade, podendo despender para este fim, até a quantia de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com o pagamento das primeiras prestações, da referida máquina.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo primeiro desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1962, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal