LEI Nº 0512/1961

 

 

“Cria o Cargo de Auxiliar Administrativo”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura o cargo de Auxiliar Administrativo com os vencimentos anuais de Cr$78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta da dotação já consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal