LEI Nº 0511/1961

 

 

“Autoriza Construção de Cemitérios”  

 

 

A câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a construir dois cemitérios neste município, sendo um no povoado de Alberto Isaacson e outro no povoado de Buriti Grande, podendo despender para este fim a quantia de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo primeiro desta lei correrá por conta de dotação própria, já consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal