LEI Nº 0506/1961

 

 

“Concede Subvenções às Bandas de Música deste Município”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), para pagamento de subvenções às Bandas de Músicas deste Município, abaixo relacionadas:

 

Banda de Música “Santa Cecília”, cidade                                  8.000,00

Banda de Música do povoado de Ibitira                                    3.000,00

Banda de Música do povoado de Alberto Isaacson                     3.000,00

Banda de Música do Povoado de Boa Vista                                3.000,00

Total                                                                                   17.000,00

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1962, a quantia de Cr$17.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal