LEI Nº 0505/1962

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), com subvenções ordinárias às seguintes Instituições:

 

Caixa Escolar “Cel. José Américo de Assis”                                    800,00

Colônia São Francisco de Assis                                                     400,00

Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra          400,00

Associação de Tuberculosos Proletários                                         400,00

Total                                                                                       2.000,00

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal