LEI Nº 0504/1961

 

 

“Concede Subvenção ao Conselho Particular Vicentino, desta Cidade”  

 

 

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Conselho Particular Vicentino, desta cidade, com a quantia de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para manutenção de inválidos internados na referida instituição de caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta orçamentária para 1962, a dotação de Cr$10.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal