LEI Nº 0626/1964

 

 

“Concede Isenção de Imposto”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica isento do pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, com referência à sua propriedade, a senhora Maria das Dores de Jesus, à Rua D. Sebastião Leme, s/n, nesta Cidade, até o exercício de 1964.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de junho de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal