LEI Nº 0622/1964

 

 

“Cria Cargos de Professores e Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal três (3) cargos de professores rurais, com os vencimentos de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de junho de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal