LEI Nº 0462/1960

 

 

“Dispõe sobre Desapropriação de Imóvel e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade dos menores, José Antônio Zeferino, José Júlio Zeferino Neto, José Mara Zeferino, Edson Zeferino Filho, Antônio Zeferino Filho, José Luiz Zeferino, Marina de Jesus, Marilda de Jesus, Mariínha de Jesus e Marli de Jesus, filhos de Antônio Zeferino, situado em Alberto Isaacson, neste Município e medindo 5.000 metros quadrados.

 

Parágrafo Único – O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à abertura de uma estrada no referido povoado, dando assim acesso à inúmeras casas residenciais.

 

Art. 2º – Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º – Para atender à despesa com a desapropriação referida no artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de julho de 1960.

 

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal