LEI Nº 0456/1960

 

 

“Autoriza Contrair Empréstimo”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Comissão do Vale São Francisco, ou com a Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica Estadual ou Banco do Brasil S.A., um empréstimo até Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), de acordo com as normas estabelecidas com a garantia da quota do imposto de renda até 50%.

 

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

 

Art. 3º – Serão consignados nos orçamentos as dotações indispensáveis ao resgate da dívida resultante desta Lei.

 

Art. 4º – Fica revogada a lei nº 443, de 15 de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 4 de junho de 1960.

 

 

Geraldo de Assis

Prefeito Municipal