LEI Nº 0455/1960

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a depender da importância de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mol cruzeiros), com aquisição de móveis e utensílios para o Gabinete do Prefeito Municipal, pela dotação 8-04-2.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1960.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal d Martinho Campos, 06 de junho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal