LEI Nº 0453/1960

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aquisição de móveis e utensílios destinados às Escolas Rurais deste município.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento para 1960.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de junho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal