LEI Nº 0452/1960

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao funcionário Rui Barbosa de Assis, diferença de vencimentos, visto estar o mesmo, desempenhando as funções de Chefe do Serviço da Fazenda, durante o impedimento do titular do cargo.

 

Art. 2º – Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º fica aberto o crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de junho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal