LEI Nº 0449/1960

 

 

“Dispõe sobre Vencimentos das Professoras Rurais do Município”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos das professoras Rurais deste Município passarão a ser os seguintes:

 

5 Professoras a Cr$49.560,00 Cr$247.800,00.

 

Art. 2º – O pagamento dos vencimentos a partir de maio do corrente ano, serão pagos pela dotação 8-33-0 existente no orçamento atual.

 

Art. 3º – Para completar a dotação acima referida, fica aberto o Crédito Especial de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor a partir de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de junho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal