LEI Nº 0448/1960

 

 

“Dispõe sobre o Serviço de Abastecimento de Água”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a continuar a execução do serviço de reforço de abastecimento de água à Cidade, perfurando para este fim dois poços artesianos, adquirir o mecanismo necessário e permutar, se houver necessidade, a bomba existente.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa decorrente do artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e autorizado ao Poder Executivo a fazer a necessária operação de crédito, dado o caráter urgente do serviço.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de junho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal