LEI Nº 0445/1960

 

 

 

Autoriza o Pagamento de Material de Expediente”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Municipalidade autorizada a pagar à firma Oliveira Costa S/A, sediada em Belo Horizonte, o material enviado à Prefeitura, no ano passado.

 

Art. 2º – Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$3.650,00 (três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de fevereiro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal