LEI Nº 0443/1960

 

“Autoriza a Contrair Empréstimo”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Comissão do Vale São Francisco, um empréstimo até Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), (verba do fundo rotativo), de acordo com as normas estabelecidas pela referida comissão e para ser amortizado em quatro(4) anos e com a garantia da Quota do Imposto de Renda, até o limite de 50%.

 

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

 

Art. 3º – Serão consignado nos Orçamentos e as dotações indispensáveis ao resgate da dívida resultante desta lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos 16 de fevereiro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal