LEI Nº 0405/1959

 

“Isenção de Multas”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber todas as dívidas para com esta Municipalidade, até o dia 31 de março do corrente ano, sem multas respectivas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal