LEI Nº 0404/1959

 

 

“Dispõe Sobre Isenção Tributária”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos impostos territorial e predial, às construções novas, obedecendo ao seguinte critério:

Nas Construções até Cr$50.000,00                                    2 anos

Nas construções até Cr$100.000,00                                   3 anos

Nas construções até Cr$200.000,00                                   4 anos

Nas superiores a Cr$200.000,00                                        6 anos

 

Parágrafo Único – Para usufruir da isenção, o proprietário deverá apresentar a documentação necessária a apuração do custo real da propriedade.

 

Art. 2º – Os favores de que trata o artigo primeiro, serão concedidos a todas as construções cujo término se deu posterior a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal