LEI Nº 0403/1959

 

 

“Regula Aplicação de Multas”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a cominar multas até Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), de acordo com o artigo 23, item XLV, da lei nº 28, de 22 de novembro de 1947, por inflação de posturas ou regulamentos administrativos locais, podendo elevá-las ao dobro, no caso de reincidências.

 

Parágrafo Único – Tratando-se de animais soltos nas vias públicas, será adotado para aplicação de multa pela a inflação o seguinte critério:

Na primeira apreensão                             Cr$100,00

Na reincidência                                        Cr$200,00

Manutenção de animal apreendido             Cr$20,00 por dia.

 

Art. 2º – Os animais apreendidos pela terceira vez, serão levados em hasta pública, findo o prazo fixado no edital competente, para retirada do animal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal