LEI Nº 0503/1961

 

 

“Concede Subvenção à Santa Casa de Misericórdia desta Cidade”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar à Santa Casa de Misericórdia desta Cidade, com a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para auxiliar no tratamento de doentes internados naquela instituição de Caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1962, dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal